CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 174
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição da Disputa de Velocidade e a Segurança Viária

O artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma norma fundamental para a segurança nas vias públicas, proibindo expressamente a realização de manobras perigosas e a disputa de velocidade. Seu objetivo primordial é evitar acidentes, protegendo a vida de motoristas, passageiros, pedestres e demais usuários das vias.

O que o artigo 174 proíbe?

Basicamente, o artigo 174 tipifica como infração gravíssima duas condutas que colocam em risco a segurança viária:

  • Disputa de velocidade: Isso engloba qualquer tipo de competição entre veículos para determinar quem é mais rápido, seja em vias públicas, trechos específicos ou em qualquer circunstância que não seja um evento automobilístico devidamente autorizado e em local apropriado. Inclui, mas não se limita a, rachas, arrancadas em semáforos e ultrapassagens arriscadas com intuito de "correr".
  • Manobras perigosas: Refere-se a toda e qualquer ação realizada com o veículo que coloque em risco a segurança de terceiros ou do próprio condutor. Exemplos comuns incluem:
    • Empinar o veículo (wheelie).
    • Fazer cavalinho de pau.
    • Manobras de derrapagem intencional.
    • Frenagens bruscas desnecessárias.
    • Realizar "corte" de pista de forma abrupta.
    • Circular em alta velocidade em áreas residenciais ou com grande circulação de pedestres.

Por que essa proibição é tão importante?

A velocidade excessiva e as manobras perigosas são fatores determinantes em acidentes de trânsito, muitas vezes com consequências fatais ou graves. Ao proibir essas condutas, o artigo 174 busca:

  • Reduzir o número de acidentes: Diminuir a ocorrência de colisões, capotamentos e atropelamentos.
  • Minimizar a gravidade dos acidentes: Quando acidentes ocorrem, a velocidade e o comportamento arriscado tendem a aumentar o impacto e a severidade das lesões.
  • Garantir a fluidez do trânsito: Evitar que comportamentos irresponsáveis bloqueiem ou interfiram na circulação normal dos veículos.
  • Proteger a vida: A prioridade máxima é preservar a integridade física de todos que compartilham as vias.

Qual a penalidade para quem descumpre o artigo 174?

O descumprimento do artigo 174 configura uma infração gravíssima. As penalidades previstas são severas e visam dissuadir a prática dessas condutas, incluindo:

  • Multa: O valor da multa para infrações gravíssimas é significativamente alto.
  • Suspensão do direito de dirigir: A gravidade da infração pode levar à suspensão do direito de dirigir do condutor, independentemente da quantidade de pontos em seu prontuário.
  • Apreensão do veículo: Em alguns casos, o veículo utilizado na infração pode ser apreendido.

É fundamental que todos os condutores compreendam a seriedade do artigo 174 e a importância de dirigir de forma responsável e segura, respeitando os limites de velocidade e evitando qualquer tipo de manobra que possa colocar em risco a vida de si e dos outros. O respeito às leis de trânsito é um compromisso com a coletividade e um passo essencial para um trânsito mais seguro para todos.